Saiba quem é a ANPD, o órgão público responsável pela LGPD no Brasil!
O que é a ANPD?
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão de administração pública do Poder Executivo do Governo Federal do Brasil que faz parte da Presidência da República, ou seja, órgão independente que possui um conselho executivo aprovado pelo Senado e servidores que fiscalizam as diretrizes estabelecidas no país com o conselho da União Europeia. Sancionada em 2019, foi criada para amparar e tratar o uso de dados por empresas que tenham acesso aos dados pessoais, de modo que auditem o processo de tratamento dessas informações no cumprimento da legislação enquanto autoridade.
Por que a ANPD? O que ela faz?
Sob CAPÍTULO 9 – DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E DO CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE.
“Art. 55-A. Fica criada, sem aumento de despesa, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019).
Compete à ANPD – art.55-J, inclusive:
A – zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação;
B – zelar pela observância dos segredos comercial e industrial, observada a proteção de dados pessoais e do sigilo das informações quando protegido por lei ou quando a quebra do sigilo violar os fundamentos do art. 2º desta Lei;
C – elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
D – fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso;
E – apreciar petições de titular contra controlador após comprovada pelo titular a apresentação de reclamação ao controlador não solucionada no prazo estabelecido em regulamentação;
F – promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança.”
Pelo cumprimento do Art. 55- J, as principais atribuições acima descritas têm como objetivo cumprir a legislação perante as normas internacionais na garantia de que o país não sofra ataques cibernéticos que violem as diretrizes de proteção de dados.
Em caso de descumprimento, como a ANPD agirá?
Em caso de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados e suas políticas, o órgão regulamentador, a ANPD, poderá aplicar sanções disciplinares mediante uma análise da ocorrência. Sob vigência no mês de agosto, fique atento às penalidades administrativas que a sua empresa pode sofrer, como:
- bloqueios, suspensões, proibições do exercício da atividade da empresa;
- processo judicial;
- multas de até 2% sobre o faturamento da empresa.
ANPD E LGPD
Contudo, saiba diferenciar o processo do órgão regulamentador: Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Unitfour atua dentro da legislação, trabalhamos com dados pessoais e estamos 100% de acordo com o órgão regulamentador: a ANPD. Esteja por dentro da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Veja a nossa Política de Privacidade!
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