Ligações com ofertas de produtos e serviços deverão ser identificadas pelo prefixo 0303
A prática abusiva de ligações de telemarketing tem se tornado motivo de aborrecimento para o consumidor. Segundo pesquisa realizada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), 92,5% das pessoas afirmam receber ligações indesejadas. Muitas das chamadas recebidas em um mesmo dia são efetuadas pelo “robocall”, uma máquina que faz o contato telefônico simultâneo para várias pessoas, direcionando apenas a primeira a atender para uma central de telemarketing.
As medidas adotadas anteriormente, como a criação do sistema Não Me Perturbe, não atingiram os efeitos desejados. Com o aumento do volume de ligações registrado a partir de 2020, foi necessária a adoção de um sistema de regulação efetivamente capaz de coibir as ligações inconvenientes, a fim de alterar positivamente a experiência do usuário com os serviços de telecomunicações.
Leia também: https://www.unit4.com.br/blacklist-procon/
Para evitar a perpetuidade desse tipo de transtorno, em dezembro de 2021 a Anatel editou o Ato n° 10.413 – Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração, que estabelece a obrigatoriedade do prefixo 0303 para empresas que ofertam serviços de telemarketing ativo.
O Ato foi resultado da Consulta Pública 41/2021, realizada de agosto a setembro de 2021.
Com o novo prefixo será possível identificar chamadas de ofertas de produtos e serviços, e também solicitar o bloqueio preventivo desse tipo de ligação.
É importante apontar que fraudadores fazem uso de uma prática chamada ‘spoofing’ para burlar ligações, alterando números de chamadas realizadas, tendo por objetivo enganar o usuário receptor. O prefixo 0303 não é capaz de coibir esta prática, porém, a Anatel possui um grupo antifraude que promove estudos dos meios tecnológicos visando combater ações ilícitas nas telecomunicações por meio de atividades de controle e fiscalização.
A partir de 8 de junho de 2022, todas as ligações de telemarketing, seja pelas redes de telefonia móvel ou fixa, deverão ser realizadas com o prefixo padronizado.
A partir desta data, chamadas de telemarketing que não atenderem ao prefixo estabelecido podem ser denunciados por utilização indevida, podendo sofrer multas e sanções por parte da Anatel, além do bloqueio do número utilizado.
A implementação do prefixo nas redes de telecomunicação
A implementação e adequação é de responsabilidade das prestadoras, incluindo o aparato tecnológico necessário para coibir práticas não regulamentadas pela Anatel.
Um Grupo de Trabalho de Numeração, formado pelas áreas de marketing e rede de prestadores de serviço de telecomunicações, será responsável por monitorar a utilização correta do prefixo 0303, além dos registros de reclamações dos consumidores em seus canais de atendimento.
As medidas de autorregulação do setor devem melhorar a relação com os consumidores, sendo uma ferramenta importante de proteção contra o telemarketing abusivo. A divulgação e interpretação desta medida é de extrema importância para que sua aplicação ocorra de forma efetiva. O consumidor deve estar ciente da nova regulamentação e atento ao cumprimento das medidas adotadas.
O prefixo 0303 é um complemento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A inclusão de um contato na base de dados de uma empresa para o recebimento de propagandas sem o consentimento do proprietário da linha é ilegal. A fiscalização cabe à Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), e o descumprimento das regras estabelecidas pode resultar em penalidades como multas por infração.
Entre em contato conosco e conheça nossos produtos e serviços.